https://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/issue/feedRevista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social2024-06-30T20:31:38-03:00José Araujo Avelinorevista@laborjuris.com.brOpen Journal Systems<p>A Revista Jurídica Laborjuris que tem como objetivo difundir o conhecimento acadêmico-científico na área de Direito e Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social, de forma, a possibilitar aos interessados, mais um canal de publicação de seus trabalhos, desde que, atendidas as áreas temáticas e o regulamento que se propõe a revista.</p>https://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/194JOGADORES PATOLÓGICOS, GANHOS E PERDAS DO TRABALHADOR E OS REFLEXOS DO PROCESSO PENAL2024-06-24T21:56:28-03:00Aliana Alves de Souzaalasouza@uneb.brMárcia Margarida Nunes da S. Martinsmarcia-martinsadv@hotmail.com<p>O presente artigo desmembra o universo do jogador patológico, e visa responder quais os males trazidos pelos jogos eletrônicos para a vida do trabalhador? E objetiva identificar os malefícios dos jogos para a sociedade em geral. Do simples entretenimento à compulsão é um “toque”. Os jogos já ocupam as propagandas digitais, os outdoors, os horários nobres dos programas das emissoras de TVs, enfim, todo o espaço midiático e atualmente também o Congresso Nacional, que diante da necessidade de lucrar, empurra os trabalhadores para mais uma moléstia, que atinge a saúde mental. Através de uma breve pesquisa bibliográfica podemos identificar vários males trazidos pelos jogos eletrônicos, para a vida do trabalhador, dos empregadores e da sociedade em geral. O texto não tem pretensão de mudança da legislação ou do pensamento social, mas que nos conduza a uma reflexão do novo mal que acomete a sociedade, amparado pela legislação e cada dia mais visível a todos.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/209RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL E ALOPOIESE DO DIREITO DO TRABALHO2024-06-27T21:20:49-03:00Thiago Henrique Amentthiagoament@yahoo.com.br<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), em recentes Reclamações Constitucionais, tem reiteradamente cassado sentenças da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego em situações de terceirização, pejotização ou trabalho por meio de plataformas digitais. Em geral, a anulação das decisões trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego fundamentam-se no desrespeito ao entendimento da Corte Suprema sobre a constitucionalidade da terceirização ampla de todas as atividades da empresa e da validação de formas alternativas da relação de trabalho. O presente artigo busca, a partir de uma análise da teoria dos sistemas, investigar as seguintes questões: a) As decisões da Justiça do Trabalho que, depois de colher e analisar as provas do caso concreto, decidem sobre o preenchimento dos requisitos legais do vínculo de emprego estariam violando entendimentos constitucionais do STF ou, ao contrário, b) o STF em Reclamações Constitucionais é que estaria invadindo competência constitucional da justiça do Trabalho para decidir sobre a “relação de trabalho”, conforme inciso I, do art. 114 da Constituição Federal? Trata-se de um conflito entre subsistemas jurídicos que será analisado a partir da construção doutrinária de Nicklas Luhmann, tendo em vista conceitos essenciais da teoria dos sistemas da autopoiese, acoplamento estrutural, positivação e construção do Direito.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/208A DIFÍCIL GERAÇÃO “ NEM NEM”, COMO A POLÍTICA PÚBLICA DO PROJOVEM PODE ALCANÇÁ-LOS?2024-06-27T21:16:00-03:00Talita Larissa dos Santostalitalarissadss@gmail.com<p>Cada vez mais aumenta o número de jovens ociosos no Brasil, denominados Geração Nem Nem, o que sinaliza a importância da atenção por parte do Setor Público, instituições dinamizadoras, setores de impacto e demais frentes da sociedade civil para a implementação de mecanismos que diminuam esses indicadores sociais. Isto posto, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) surgiu em virtude da inquietação por parte do Poder Público Federal em virtude da demasiada demanda por oportunidades nas áreas de emprego e renda para o público alvo compreendido entre os 18 e 29 anos.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/207DIVISOR DA HORA EXTRAORDINÁRIA E O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE2024-06-27T21:10:46-03:00Rafael Tedrus Bentorafaeltedrus@gmail.com<p>Este artigo analisa o conceito e a aplicação do divisor na legislação trabalhista brasileira, especialmente no contexto do cálculo das horas extras. Exploramos as disposições pertinentes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência e entendimentos doutrinários sobre o assunto. Além disso, discutimos os desafios e as controvérsias associadas ao uso do divisor, fornecendo uma visão abrangente sobre esse tema relevante para o direito do trabalho no Brasil. Deste modo, este artigo tem como objetivo analisar o conceito e a aplicação do divisor na legislação trabalhista brasileira, investigando suas bases legais, interpretações jurisprudenciais, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho e implicações práticas.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/205MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS E OS IMPACTOS SOCIAIS E ECONÔMICOS EM ACIDENTES DO TRABALHO2024-06-27T20:42:19-03:00Marcos Aurelio Manafmarcosmanaf@gmail.comMaira Vitoria da Silvamairavitoriamaira@outlook.com<p>O presente trabalho tem como objetivos apontar a problemática das medidas de segurança do trabalho e analisar as responsabilidades das empresas na adoção de medidas, para promoção da saúde e a segurança do trabalho através do uso de equipamento de segurança individual (EPI). A relevância do tema reside no crescente aumento de notificação de acidentes de trabalho, muitos casos com resultado morte do trabalhador. O estudo por meio da metodologia analítica dedutiva, com uso de revisão bibliográfica especializada no tema, análise da legislação brasileira, em especial as Normas Regulamentadoras (NR) e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), subsidiada em decisões judiciais e princípios do direito, entre outras fontes de dados oficiais secundários. E para eliminar riscos diretos e indiretos, é necessário investimentos em tecnologia, treinamento contínuo de trabalhadores, reformulação de processos, sistemas de monitoramento, contratação de consultorias especializadas, programas de manutenção e certificação de conformidade a fim de contribuir na garantia à saúde e segurança no ambiente de trabalho, bem como em assegurar o respeito às garantias fundamentais.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/204EL PENSAMIENTO SOCIO-JURÍDICO DE OTTO VON GIERKE EN LA FORMACIÓN DEL DERECHO LABORAL ALEMÁN2024-06-27T20:33:17-03:00Max Henry Chauca Salasmaxhenry.chauca@alu.uclm.es<p>La figura de Otto von Gierke (1841-1921) resalta por haber influido en gran medida en la teoría del Derecho contemporáneo, destacando no sólo por ser uno de los impulsores del proceso de formación del Código Civil alemán (<em>Bürgerliches Gesetzbuch</em> o BGB), sino también porque sus estudios establecerán los cimientos del Derecho Social, y en particular, el nacimiento del Derecho del Trabajo. Gierke se va a diferenciar de sus contemporáneos por subrayar el papel de las organizaciones colectivas en las sociedades, y no únicamente el rol del Estado, así como por su gran preocupación por los fundamentos sociales del Derecho, que junto con la idea de los entes colectivos como organizaciones concretas (teoría realista de las corporaciones), tendrá una gran influencia en reconocidos pensadores posteriores, tales como Hauriou, Renard o Gurvitch.</p> <p> </p> <p>El pensamiento jurídico de Gierke puede ser planteado en base a dos teorías fundamentales: la teoría organicista y la teoría social del derecho. Respecto de la primera, se trata de la plasmación de la idea de la totalidad en la pluralidad, es decir, se concibe al individuo como un ser que se integra a las organizaciones sociales, se trata de una vida colectiva que, junto con otorgar una personalidad al individuo, ofrece también un sentido comunitario a la existencia humana. Por lo tanto, la sociedad y el propio Estado serán vistos como colectividades al igual que los organismos de un cuerpo. Respecto de la segunda teoría, se afirma que el Derecho cumple una “función social”, en el sentido que es la expresión del sustrato real de una comunidad histórica, y a la vez, posee una relación de carácter esencial con las demás funciones de tal comunidad. La preocupación de Gierke por esta conexión lo llevará a percibir una desigualdad entre las partes del arrendamiento de trabajo, concibiendo esta figura en términos similares al de la antigua relación de vasallaje del período medieval. Por lo tanto, al concebir esta noción de dependencia, logró influenciar en el desarrollo posterior del contrato de trabajo.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/203JORNADA DE TRABALHO x DIREITO AO LAZER2024-06-27T20:27:29-03:00Luiz Agueda Santosagueda.luiz@gmail.com<p>Busca-se analisar a relação entre o tempo de trabalho e a efetiva disponibilização do constitucionalmente previsto direito ao lazer. O ponto de partida é a observação da legislação vigente acerca das jornadas de trabalho, com a identificação dos efeitos de algumas das principais alterações promovidas no direito do trabalho nas últimas décadas e em especial nos últimos anos, obtendo dessa forma uma visualização do cenário jurídico atual. Conceitua-se o lazer com base na literatura especializada e identificando sua positivação dentre os direitos fundamentais. Durante o estudo, verifica-se uma tendência à desproteção, com a flexibilização de normas que tradicionalmente forneciam maior segurança e efetividade a parcela considerável dos direitos dos empregados, sendo especial para o tema aqui abordado o direito ao lazer. A conclusão apresentada utiliza posicionamentos doutrinários para realizar uma análise dos movimentos identificados nas alterações legislativas observadas e seus resultados na proteção do trabalhador.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/202O IMPACTO DA FILTRAGEM ESTRUTURAL NAS PLATAFORMAS DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO: DESAFIOS, PERSPECTIVAS E CRÍTICAS2024-06-27T20:22:52-03:00Lucas Ignacio Diascontatolucasdias.ufrj@gmail.com<p>Este artigo analisa a evolução dos processos de recrutamento ao longo do tempo, destacando a transição da busca por oportunidades de emprego nos jornais para o uso de plataformas online. No passado, os candidatos dependiam das seções de classificados dos jornais e dos meios tradicionais de comunicação para encontrar vagas. Com o advento da internet, surgiram novas formas de busca de emprego, refletindo a teoria da modernidade líquida de Zygmunt Bauman. As plataformas online, como Gupy, LinkedIn e InfoJobs, transformaram significativamente a maneira como empregadores e candidatos interagem no mercado de trabalho, exigindo uma adaptação constante e uma reinvenção por parte dos indivíduos para acompanhar o avanço da tecnologia e da sociedade.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/200REPERCUSSÕES JURÍDICAS DO SERVIÇO ELEITORAL OBRIGATÓRIO: uma análise preliminar da jurisprudência trabalhista2024-06-27T20:02:15-03:00Hermano Martins Domingueshermano.domingues@gmail.com<p>O serviço eleitoral voluntário é uma das bases da democracia brasileira e essencial para a realização das eleições, tendo sido prestado por mais de 830 mil pessoas no pleito de 2022. Um dos incentivos mais conhecidos para o voluntariado dos mesários é o art. 98 da Lei 9.504/1997: a possibilidade de gozo, em dobro, como folga, dos dias trabalhados. Apesar do impacto político, social e econômico do tema, são raros os trabalhos doutrinários que analisam decisões judiciais para investigar como a jurisprudência trabalhista interpreta a natureza jurídica do dispositivo e resolve os conflitos ocorridos entre empregados e empregadores na aplicação do benefício. O presente artigo pretende apresentar uma contribuição para o tema e fornecer subsídios para pesquisas futuras que busquem verificar a aplicação de normas eleitorais por tribunais trabalhistas por meio de um exame qualitativo de jurimetria da Jurisprudência do TRT3. Ao final, serão feitas sugestões para aprimoramentos na Resolução TSE nº 22.747/08 para suprir as lacunas identificadas na pesquisa preliminar.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/199ALTERAÇÕES DOS REQUISITOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO EM RAZÃO DOS IMPACTOS DO HOME OFFICE NO CONTEXTO PÓS-PANDÊMICO2024-06-27T19:56:59-03:00Grazielle Rodrigues da Silvagraziirodrigues1@hotmail.com<p>Chegada à pandemia da Covid-19 o mundo mudou totalmente, e com essas mudanças o mercado de trabalho sofreu impactos de grande repercussão. Apesar de já existir o teletrabalho, a pandemia impulsionou e fez com que a modalidade home office ganhasse destaque no dia a dia das empresas e dos seus empregados, pois foi a única forma encontrada para que as empresas continuassem funcionando e os empregados continuassem com seus empregos. O teletrabalho é o trabalho que ocorre fora das dependências do empregador, podendo ser realizado em outras cidades, estados, países, principalmente via internet, e que tem como base legal um contrato de trabalho. O home office, traduzido como escritório em casa, refere-se ao trabalho realizado na casa do empregado. No entanto, não há respaldo expresso na legislação. O presente estudo objetiva demonstrar formas para que o empregado e empregador possuam segurança jurídica na relação de trabalho frente à ausência de normas específicas a respeito da modalidade home office, e que as jurisprudências são aplicadas como fontes indiretas do direito, passando uma garantia dos direitos e obrigações que devem ser cumpridas pelas partes na relação de trabalho. Além disso, serão apresentadas as alterações dos requisitos existentes na relação de emprego perante o contexto pós-pandêmico, que apesar de não ser efetivamente cumprido, existem ferramentas que suprem a ausência desses requisitos. Todavia considerando todo esse contexto, é possível conquistar uma relação trabalhista com equilíbrio, boa-fé e segurança para o trabalhador e a empresa, com os amparos jurídicos que foram apresentados. O método utilizado neste trabalho é o dedutivo, cuja técnica de pesquisa é documental e bibliográfica, materializada na pesquisa de doutrina, jurisprudência e legislação.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/198JURIMETRIA: O PODER TRANSFORMADOR DE DADOS E ESTATÍSTICAS2024-06-27T19:52:12-03:00Giulia Martini Carusogiumc@mac.com<p>O artigo analisa a evolução das tecnologias de inteligência artificial (IA) no âmbito do Direito. Ele começa com uma breve história das aplicações de IA nesse campo, com destaque para a jurimetria, e como essas tecnologias evoluíram ao longo do tempo. O artigo pretende explorar dois tipos diferentes de jurimetria e incluir exemplos práticos de casos para ilustrar a previsão de resultados legais e o suporte à decisão judicial.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/196O TRABALHADOR COMO AGENTE DE COMPLIANCE EM PORTUGAL O DEVER DE LEALDADE2024-06-27T19:35:43-03:00Eduardo Alveseduardo.alves@isal.ptSancha de Campanellascampanella@isal.pt<p>A conformidade com as normas legais, regulamentações internas e práticas éticas é uma preocupação essencial para as organizações modernas em Portugal. Neste contexto, o envolvimento dos trabalhadores como agentes de compliance desempenha um papel fundamental na promoção de uma cultura de conformidade. Partindo documentalmente do atual quadro regulatório normativo português pretendemos com o presente artigo refletir sobre o papel do Trabalhador, enquanto agente de Compliance, dando especial atenção aquilo que dogmaticamente está definido, no Direito em Portugal, como dever de lealdade.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/210TERRA, SUOR E RISCOS: DESAFIOS PSICOFÍSICOS E CONDIÇÕES LABORAIS DO HOMEM DO CAMPO2024-06-30T20:31:38-03:00Arthur Santana Correiaascorreia@outlook.comCibele de Araújo Alvescibelealvescontato@hotmail.com<p>O trabalho rural é fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil, porém, a precarização das condições laborais nesse setor contribui para problemas de saúde física e mental entre os trabalhadores. Este artigo visa analisar os dados de saúde mental da população agrícola para melhorar o tratamento de sua saúde psicológica e física. A negligência em relação aos problemas psicofísicos dos trabalhadores rurais é comum, devido à percepção equivocada de que esses trabalhadores desfrutam de uma qualidade de vida superior. No entanto, as condições do trabalho rural não os imunizam contra doenças físicas e mentais. Além disso, o isolamento geográfico dificulta o acesso dos trabalhadores aos serviços de saúde mental disponíveis para trabalhadores urbanos. Para lidar com esses desafios, é essencial uma abordagem interdisciplinar entre o Direito e a Psicologia. Somente através dessa colaboração será possível identificar as necessidades específicas dos trabalhadores rurais em termos de saúde mental e direitos trabalhistas, além de promover intervenções e soluções personalizadas para esse grupo.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 https://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/206RESSOCIALIZAÇÃO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E DA SOCIEDADE2024-06-27T20:48:53-03:00Mino Correia Riosmino.rios@gmail.comJailson Braga Brandãojbbrandao@uneb.brBeatriz Alves de Jesusmino.rios@gmail.comSilvia Kelly Damasceno Ribeiromino.rios@gmail.com<p>O presente artigo traz à tona a discussão referente aos aspectos que norteiam o processo de ressocialização de ex-detentos no Brasil fazendo um paralelo com o que prevê a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e o que a sociedade e o sistema prisional praticam atualmente. Buscando compreender como acontece a reintegração sujeito-sociedade, e como a sociedade e o sistema prisional atuam nesse processo. Este trabalho tem como objetivo discutir os impactos que o sistema prisional e o contexto social trazem para a ressocialização dos indivíduos em conflito com a lei. Como método de pesquisa foi utilizado a pesquisa documental, com o intuito de tornar as buscas por materiais mais abrangentes. Devido à complexidade do tema proposto, fez-se necessário a utilização de múltiplos materiais, obtendo como pretensão perceber quais são as dificuldades que o egresso encontra ao retornar para o convívio social e investigar os aspectos referentes ao papel que a sociedade exerce no processo de reintegração desses indivíduos, tendo como ênfase a atuação do profissional de psicologia nesse contexto. A discussão desses eixos de análise beneficiou no processo de compreensão de quais fatores estão associados a reintegração do indivíduo em conflito com a lei, podendo perceber que a situação é ampla e exige muitos debates sobre o assunto apresentado. </p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/201JUS POSTULANDI: REFLEXÕES À LUZ DA PARIDADE DE ARMAS E A EFETIVIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA2024-06-27T20:11:49-03:00Maria Cláudia Santana Lima de Oliveiramclaudiasloliveira@hotmail.comLaura Cruvinel Nokatalaura.nokata@live.com<p>Este artigo tem a finalidade de analisar o instituto do jus postulandi no âmbito do Direito Processual Trabalhista, refletindo acerca de sua compatibilidade com o princípio da paridade de armas e de um verdadeiro sentido de acesso à justiça. Para tal análise, foram utilizadas as pesquisas bibliográficas, por meio da legislação vigente, súmulas e jurisprudências, além de doutrinas. A metodologia utilizada foi a dedutiva, resultando em uma pesquisa qualitativa.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/197A (IM)POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COMO AFIRMAÇÃO DO ESTADO SOCIAL DE DIREITO2024-06-27T19:43:42-03:00Felipe de Paula dos Santos Nunesfelipedepaulanunes@gmail.com<p>O presente trabalho estuda o Benefício de Prestação continuada e seu critério de renda per capita familiar, considerado por parte da doutrina e da jurisprudência dos tribunais como defasado, tendo em vista seu baixo valor de ¼ do salário-mínimo, que serve para aferição da condição de hipossuficiente dos requerentes do benefício, levando-se em consideração apenas um aspecto objetivo, em valor absoluto, o que por sua vez gera divergências na concessão do benefício, tendo como consequência o impedimento de acesso ao benefício mesmo para aqueles que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômica.</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Socialhttps://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/193EDITORIAL2024-06-24T21:46:45-03:00JOSE ARAUJO AVELINOdravelino@hotmail.com<p>Prezado(a)s leitores,</p> <p>Saudações juninas!</p> <p>A Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social, disponibiliza aos leitores a 11ª edição, com diversos temas atuais e de interesses coletivos que vale a pena conferir.</p> <p>Como sempre, a equipe de avaliadores e de edição se preocupa com a qualidade dos trabalhos que são submetidos à revista, realizando análise criteriosa e, observando, se os trabalhos submetidos são originais e, se atende aos padrões de diretrizes para os autores disponíveis no Regulamento.</p> <p>Todos trabalhos submetidos à revista são checados por sistemas antiplágio, bem como, pela Inteligência Artificial (IA), dando, mais segurança e garantia dos trabalhos que são publicados.</p> <p>Os nossos autores, estão sempre preocupados com o que acontecem no mundo jurídico e, com isso, nos brindam com excelentes discussões voltadas ao Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito da Seguridade Social e Direitos Humanos, que vale a pena conferir.</p> <p>Você, também, está convidado a submeter trabalhos à revista, desde que os trabalhos estejam dentro das perspectivas das linhas de pesquisa da mesma. Lembramos que os trabalhos poderão serem submetidos em qualquer época do ano, sendo, que a publicação ocorre de forma bimestral, preferencialmente, nos meses de junho e dezembro.</p> <p>Para conhecer as regras de publicações, acesse o Regulamento (Diretrizes para Autores), que se encontram disponibilizados no site www.laborjuris.com.br/revista.</p> <p>Salvador/Ba, 30 de junho de 2024.</p> <p><strong> </strong></p> <p><strong>José Araujo Avelino</strong></p> <p>Editor e Coordenador Científico</p> <p>Contato: revista@laborjuris.com.br</p>2024-06-30T00:00:00-03:00Copyright (c) 2024 Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social