O AUXÍLIO-ACIDENTE E A (IM)POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
Palavras-chave:
auxílio-acidente, trabalhador, segurado, natureza indenizatória, impossibilidade de recebimentoResumo
O auxílio-acidente consiste num tema de grande relevância dentro do direito previdenciário. Trata-se de um benefício que garante uma porcentagem do salário contribuição que deu origem ao auxílio doença, devido às sequelas que reduziram a capacidade laborativa do trabalhador, mesmo que ele continue trabalhando. É importante ressaltar a importância desse benefício de caráter indenizatório, que complementa a renda dos trabalhadores em momentos de dificuldade, quando os mesmos precisam custear medicamentos, produtos e tratamentos, visando à reabilitação e o amparo aos dependentes. Entretanto, se faz necessário entender que, a sua concessão atende a regras próprias. Para tanto, é preciso que sejam abordados os conceitos, aplicação, funcionamento, principais requisitos e quem tem direito ao benefício. A concessão desse benefício encontra algumas limitações dispostas em lei que refletem os conflitos normativos impostos pelo legislador, tornando assim a norma pouco convincente, enfraquecendo a segurança jurídica da mesma, provocando a interpretação dúbia, que acaba por prejudicar o julgamento das ações que tratam desse direito devido ao trabalhador.