A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NA SEARA TRABALHISTA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017

Autores

  • Diego Alencar da Silva das Mercês

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista;, Dano extrapatrimonial;, Sistema de tarifação;, Inconstitucionalidade;

Resumo

O presente estudo intenciona analisar, por meio do método hipotético-dedutivo e o emprego de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a (in)constitucionalidade do sistema de tarifação do dano extrapatrimonial, na esfera laboral, introduzido pela reforma trabalhista. O objetivo é verificar se o art. 223-G, § 1, da CLT é (in)constitucional, a partir da análise de outros estudos e decisões de Tribunais Regionais do Trabalho. Dessa forma, a hipótese de pesquisa entende pela inconstitucionalidade do referido sistema e da ineficiência na reparação do dano extrapatrimonial. A pesquisa, assim, propõe desenvolver o estudo analisando e perscrutando a polêmica da (in)constitucionalidade do sistema de tarifação na seara laborativa, primeiramente, conceituando o dano extrapatrimonial, em seguida tratando do sistema de tarifação introduzido pela reforma trabalhista, e por fim trazendo o posicionamento de alguns Tribunais Regionais do Trabalho acerca da (in)constitucionalidade do sistema de tarifação na quantificação do dano extrapatrimonial.

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Publicado

2022-12-26

Como Citar

Diego Alencar da Silva das Mercês. (2022). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NA SEARA TRABALHISTA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 8(2). Recuperado de https://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/113