A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL NA SEARA TRABALHISTA INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017
Palavras-chave:
Reforma Trabalhista;, Dano extrapatrimonial;, Sistema de tarifação;, Inconstitucionalidade;Resumo
O presente estudo intenciona analisar, por meio do método hipotético-dedutivo e o emprego de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, a (in)constitucionalidade do sistema de tarifação do dano extrapatrimonial, na esfera laboral, introduzido pela reforma trabalhista. O objetivo é verificar se o art. 223-G, § 1, da CLT é (in)constitucional, a partir da análise de outros estudos e decisões de Tribunais Regionais do Trabalho. Dessa forma, a hipótese de pesquisa entende pela inconstitucionalidade do referido sistema e da ineficiência na reparação do dano extrapatrimonial. A pesquisa, assim, propõe desenvolver o estudo analisando e perscrutando a polêmica da (in)constitucionalidade do sistema de tarifação na seara laborativa, primeiramente, conceituando o dano extrapatrimonial, em seguida tratando do sistema de tarifação introduzido pela reforma trabalhista, e por fim trazendo o posicionamento de alguns Tribunais Regionais do Trabalho acerca da (in)constitucionalidade do sistema de tarifação na quantificação do dano extrapatrimonial.
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