DA DECISÃO DO TST SE OS MOTORISTAS DE APLICATIVO TERÃO OU NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: DO CONTRATO APLICÁVEL E COMPETÊNCIA MATERIAL

Autores

  • Mauricio de Carvalho Salviano

Palavras-chave:

Motorista de Aplicativo;, Competência;, Vínculo de Emprego;

Resumo

O TST – Tribunal Superior do Trabalho está para decidir, via Recurso de Embargos, se os motoristas de aplicativos, quando contratados pelas empresas de softwares como Uber, Rappi, 99, entre outros, serão ou não considerados empregados. Desta decisão, se positiva ou negativa, serão analisados seus efeitos, no que tange ao tipo de contrato a ser aplicado, bem como à competência material para análise de ações de cobrança, entre as partes.

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Referências

GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho. 16 Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

MANUS, Pedro Paulo Teixeira et all. Competência da Justiça do Trabalho e EC nº 45/2004. São Paulo: Atlas, 2008.

ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do Trabalho. 5 Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 4 Ed. São Paulo: LTr, 2011.

SILVA, Homero Batista Mateus da. CLT Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019

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Publicado

2022-12-26

Como Citar

Mauricio de Carvalho Salviano. (2022). DA DECISÃO DO TST SE OS MOTORISTAS DE APLICATIVO TERÃO OU NÃO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: DO CONTRATO APLICÁVEL E COMPETÊNCIA MATERIAL. Revista De Direito Do Trabalho, Processo Do Trabalho E Direito Da Seguridade Social, 8(2). Recuperado de https://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/118